DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 068/2006 de 15.06.2007

“Indica prioridades de investimento do

FEHIDRO / 2007 e dá outras providências”.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 061/2006, de 08/12/2006, que “Aprova diretrizes e critérios para hierarquização dos recursos do FEHIDRO destinados à área de CBH-BPG, exercício 2007”;

Considerando que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrições e que a Secretaria esteve à disposição para esclarecimento e informações;

Considerando que todas as solicitações foram devidamente analisadas, conforme planilhas constantes da documentação divulgada na presente reunião e que os empreendimentos em condições de candidatar-se às verbas do FEHIDRO tiveram pontuação em conformidade com a Deliberação acima referida, resultando em proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara Técnica;

Considerando a DELIBERAÇÃO COFEHIDRO N.º 087/2007, de 23/03/2007, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de recursos para 2007 e a distribuição de recursos para investimento ao CBH-BPG na ordem de R$ 1.387.568,90 (hum milhão, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos);

Considerando, que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2007 para o CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no Anexo – “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2007”.

Artigo 2º -  A habilitação para obtenção de recursos FEHIDRO, e as condições gerais devem estar em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação CBH-CBH-BPG n.º 061/2006, de 08/12/2006.

Artigo 3º - As solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2007”, por ordem de prioridade dentro de cada Categoria, sendo que todos os tomadores contemplados, foram na modalidade Fundo Perdido:

I – OBRAS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS

01

TOMADOR:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Rede de recalque e Estação Elevatória de Esgoto Caiçara

 

VALOR GLOBAL:

R$ 237.206,60

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 71.161,98

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 166.044,62

 

02

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Execução de tratamento de Lodo da ETA – Nicola Tortorelli

 

VALOR GLOBAL:

R$ 458.394,85

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 93.394,85

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 365.000,00

 

 

II – PROJETOS PARA AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS

01

TOMADOR:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto executivo para o sistema de tratamento da fase sólida da ETA Pereira e adequação para disposição final dos resíduos sólidos

 

VALOR GLOBAL:

R$ 75.945,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 22.783,50

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 53.161,50

 

02

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Estudo e projeto executivo do sistema de tratamento de esgotos do Distrito de Ibitu

 

VALOR GLOBAL:

R$ 79.245,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 23.773,50

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 55.471,50

 

03

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto Executivo do Sistema de Tratamento da fase sólida da ETE1 – Viradouro – avaliação do sistema existente e estudo para remoção do volume de lodo acumulado no reator anaeróbio

 

VALOR GLOBAL:

R$ 67.855,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 20.390,43

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 47.464,57

 

III – PROJETOS – INCLUSIVE DE PESQUISA

01

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA

 

EMPREENDIMENTO:

Contratação de empresa para elaboração de estudos e projetos complementares, necessários ao encerramento e recuperação ambiental da área do antigo lixão de resíduos sólidos urbanos

 

VALOR GLOBAL:

R$ 36.500,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 7.300,00

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 29.200,00

 

02

TOMADOR:

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E PESQUISAS TECNOLÓGICAS E INDUSTRIAIS

 

EMPREENDIMENTO:

Elaboração da revisão do plano de bacia da unidade hidrográfica de gerenciamento de recursos hídricos do Baixo Pardo / Grande (UGRHI 12)

 

VALOR GLOBAL:

R$ 125.000,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 25.000,00

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 100.000,00

 

03

TOMADOR:

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E PESQUISAS TECNOLÓGICAS E INDUSTRIAIS

 

EMPREENDIMENTO:

Estudo para implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na UGRHI 12 e estratégias para sua implementação

 

VALOR GLOBAL:

R$ 82.000,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 17.000,00

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 65.000,00

 

04

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto de galeria de águas pluviais – macrodenagem do município

 

VALOR GLOBAL:

R$ 90.000,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 27.090,00

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 62.910,00

 

05

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto de micro galeria de águas pluviais e macrodrenagem no município de Bebedouro – micro bacia do Córrego do Mandembo

 

VALOR GLOBAL:

R$ 147.810,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 31.040,10

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 116.769,90

 

06

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA TOXA

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto de galeria de águas pluviais – drenagem urbana

 

VALOR GLOBAL:

R$ 60.000,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 16.330,83

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 43.669,17

 

IV – OBRAS E MELHORAMENTOS

01

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

 

EMPREENDIMENTO:

Canalização do Ribeirão do Banharão

 

VALOR GLOBAL:

R$ 289.878,60

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 58.555,50

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 231.323,10

 

02

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Sistema de drenagem de águas pluviais – Av. Pedro Paschoal

 

VALOR GLOBAL:

R$ 273.520,25

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 57.439,25

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 216.081,00

 

03

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

 

EMPREENDIMENTO:

Execução de sistema de Drenagem Urbana

 

VALOR GLOBAL:

R$ 379.110,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 118.878,89

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 260.231,11

 

04

TOMADOR:

DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAIRA

 

EMPREENDIMENTO:

Obras para revitalização da ETA – Joaquim Manoel de Almeida – Eliminando perdas de produção no processo de clarificação da água de abastecimento de Guaira/SP

 

VALOR GLOBAL:

R$ 418.500,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 105.000,00

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 313.500,00

 

V- OUTROS SERVIÇOS

01

TOMADOR:

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA

 

EMPREENDIMENTO:

Monitoramento hidrológico da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande – 3ª fase

 

VALOR GLOBAL:

R$ 75.408,00

 

CONTRAPARTIDA:

R$ 26.688,00

 

VALOR SOLICITADO:

R$ 48.720,00

 

VI- EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Não houve solicitação

Artigo 4º -      Para o recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo e descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam indicados os tomadores e respectivos empreendimentos na seguinte seqüência: Artigo 3º, Inciso I, Alíneas 01 e 02; Inciso II, Alíneas 01 e 02; Inciso III, Alíneas 02, 03, 04 e 06 e Inciso IV, Alíneas 03 e 02.

Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no caput, serão indicados prioritariamente às solicitações em carteira, conforme descrito no descritas no Art. 3º desta Deliberação, na seguinte seqüência: Artigo 3º, Inciso II, Alínea 03, Inciso III, Alínea 05 e 01, Inciso IV, Alínea 01 e 04 e Inciso V, Alínea 01.

Artigo 5º - Ficam estipulados os seguintes prazos:

I - Fica estabelecido que o Tomador deverá apresentar toda a documentação necessária para a formalização do contrato FEHIDRO no prazo de até 03 dias úteis a contar da data desta Deliberação.

II- Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou fiscal, no prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado desistente e, portanto excluído, sendo este recurso realocado conforme descrito no Artigo 3º.

Artigo 6º -  O Presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar ad referendum do Plenário, aquele ou aqueles logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 7º – Em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, os dados e informações gerados em estudos e projetos financiados com recursos FEHIDRO deverá ser disponibilizado.

                        Parágrafo 1º O produto final dos estudos e relatórios deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser em meio digital e/ou impresso.

                        Parágrafo 2º - Os tomadores de recurso deverão, sempre que houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões técnicas promovidas pelo CBH-BPG.

Artigo 8º -  Esta Deliberação entra em vigor da data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 15 de junho de 2007.

 

 

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG